10. DA 2º ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
10.1 A 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no Capítulo 9 deste Edital, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas previstas no Capítulo 2 por Cargo/
Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
10.1.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será corrigida a Prova Discursiva - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no Capítulo 9 deste Edital, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas reservadas previstas no Capítulo 2 por Cargo/Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino), incluindo os empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados no item 10.1, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
10.2 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos habilitados na 1ª Etapa: Provas Objetivas na condição negros que perfaçam 03 (três) vezes o número de vagas a eles respectivamente reservadas para correção, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da lista de candidatos de ampla concorrência habilitados na 1ª Etapa: Provas Objetivas até
o atingimento do limite total estipulado para correção por Cargo/Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino e feminino) das vagas reservadas, conforme Quadro de quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
10.3 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão considerados reprovados e, automática e definitivamente, excluídos do Concurso.
10.4 Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 10.1, 10.1.1 e 10.2 deste Capítulo, serão reprovados e excluídos do Concurso Público.
10.5 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá escolher tão somente um dos três temas de redação propostos e desenvolver texto dissertativo-argumentativo, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático referido no presente Edital.
10.5.1 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema, com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.5 a 10.10 deste Capítulo.
10.6 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
10.6.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a)perspectiva adotada no tratamento do tema;
b)capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c)consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
10.6.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a)respeito ao gênero solicitado;
b)progressão textual e encadeamento de ideias;
c)articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
10.6.2.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, no Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
10.6.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
a)desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo;
b)adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c)domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
10.6.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios.
10.7 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva -Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que
estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.8 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que:
a)fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b)não atender aos critérios dispostos no item 10.6 e subitens deste Capítulo.
c)apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
d)for assinada fora do local apropriado;
e)apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f)estiver em branco;
g)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h)não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.
10.9 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Questões será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
10.10 Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo
de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
10.11 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.
10.12 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
10.13 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente excluídos do Concurso.
10.14 Os resultados provisório e definitivo da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), na data indicada no Cronograma Provisório de Atividades - Anexo V.